9110353 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9110353
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Acidente de trabalho, Culpa da entidade patronal
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003732
Nr Documento: RP199111119110353
Referência Publicação: CJ T5 ANOXVI PAG227
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d16ac6fbfbbc85358025686b0066387e
Sumário
I - Tendo um acidente de trabalho ocorrido por culpa da entidade patronal resultante da inobservância de normas reguladoras das condições de segurança no trabalho, as pensões serão agravadas segundo o prudente arbítrio do juiz e serão da responsabilidade da entidade patronal. II - A seguradora responderá apenas subsidiariamente pelas pensões normais.