9851332 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9851332
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Recurso de agravo, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024017
Nr Documento: RP199812219851332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6afb97b61aa3b51a8025686b00671f50
Sumário
I - A sentença do agravo só o torna inútil quando o inutiliza em absoluto por a eficácia do despacho de que se recorre produzir resultado irreversivelmente oposto ao efeito jurídico processual com a interposição de recurso. II - Não se aplica ao processo de execução a suspensão da instância por prejudicialidade de causa pendente, previsto na 1ª parte do n.1 do artigo 279 do Código de Processo Civil.