I- A caducidade do direito de acção, como excepção peremptória que é, deve considerar-se excluída do caso julgado formado pelo despacho saneador de que nele se não conheça expressamente.
II- Embora do direito à integridade pessoal e do direito
à identidade pessoal se possa extrair um verdadeiro direito fundamental ao reconhecimento da paternidade, tal não significa que as normas dos artigos 1817, n. 1, e 1873, do Código Civil, enfermem de inconstitucionalidade pois, por um lado, não restringem, antes condicionam esse direito, e por outro lado, visam assegurar, de modo equilibrado, não só o exercício do direito ao reconhecimento da paternidade, mas também o interesse do pretenso progenitor em não ver indeferida ou excessivamente protelada uma situação de incerteza quanto à sua paternidade, o idêntico interesse dos seus herdeiros e o próprio interesse de paz e harmonia da família conjugal por ele constituida.