I- Não há lugar à aplicação do disposto no artigo 522 do Código de processo Civil, quando o juíz decide determinados pedidos no despacho saneador, com base em acordo das partes e por documentos.
II- A aplicação do preceituado no artigo 675 n. 1 do Código de Processo Civil, impõe que as duas decisões, eventualmente contraditórias, sobre a mesma pretensão tenham transitado em julgado.
III- Dispondo o autor de um título válido e subsistente que lhe confere o direito ao arrendamento da loja, com prevalência a arrendamento posterior sobre a mesma, a pessoa diferente, o exercício desse direito não representa abuso, não sendo excedidos os limites da boa fé; dos bons costumes e dos fins social e económico desse direito.