I- Não deve conhecer-se do pedido, no despacho saneador, quando uma das " soluções plausíveis da questão de direito ", o se que não confunde com o entendimento do juiz do processo, impuser o andamento do processo em ordem ao apuramento dos factos alegados.
II- O facto de a simulação, tal como as diversas situações de falta ou vícios da vontade, não aparecer na enumeração taxativa das causas de nulidade do contrato de constituição de sociedade anónima após o seu registo, não permite afirmar, sem mais, que a existência de algum daqueles vícios não possa determinar a nulidade daquele contrato.
III- A declaração dessa nulidade pode ter lugar se, por motivo de tais vícios, o número de sócios fundadores da sociedade poder ficar reduzido a menos de dois.