021326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021326
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Penhora, Posse, Direito ao trespasse e arrendamento
Recorrente: Electro Novo Dia de Irmãos Tavares Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1996/03/26.
Nr Convencional: JSTA00051358
Nr Documento: SA219970521021326
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94e4dd6457d73d95802568fc0039fb09
Sumário
I - Em contencioso tributário, não tem aplicação o disposto no art. 856 n. 1 do C.P.Civil, face ao art. 207 do CPT. II - É irrelevante, para efeitos de decretar o embargo de terceiro, a que se refere o art. 319 daquele último diploma legal, a posse que não seja anterior à diligência judicial (ou à respectiva ordem, nos termos do art. 1043 do C.P.Civil).