077047 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 077047
ACORDAO
Descritores: Livrança, Taxa de juro, Juros
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027799
Nr Documento: SJ198903020770472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7bb8b90cb988f94d802568fc003af677
Sumário
O artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, de 16 de Junho, que alterou as taxas de juros moratórios devidos a portadores de livrança, não ofende o espírito da Convenção de Genebra, de 7 de Junho de 1930, tratando-se de livranças subscritas em território nacional e nele pagáveis, sendo todos os intervenientes nacionais do Estado Português.