085146 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 085146
ACORDAO
Descritores: Marcas, Imitação, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025325
Nr Documento: SJ199410040851461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3915ae6b9b213af1802568fc003a9247
Sumário
I - A imitação de marcas é um conceito jurídico, que se traduz na possibilidade de erro ou confusão entre elas, baseada em determinados elementos ou critérios legais, pelo que cabe ao Supremo, como tribunal de revista, reapreciar se ocorre essa imitação, com fundamento em violação da lei substantiva (artigos 94 do C.P.I.40 e 721 n. 2 do C.P.C.67). II - Essa possibilidade de confusão deve aferir-se em função da composição global das marcas e não é de ter-se como verificada quando uma semelhança for superada pelas diferenças. III - Em caso de dúvida, é de excluir a existência de imitação.