076712 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 076712
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade extracontratual, Recurso, Questão nova
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013822
Nr Documento: SJ198905100767122
Referência Publicação: BMJ N387 ANO1987 PAG547
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/849e6f5e29777afa802568fc003a0a8b
Sumário
I - Incorre em responsabilidade civil extracontratual aquele que tendo contratado a resinagem de um pinhal, todavia, o fez com violação do disposto no Decreto-Lei n. 41033, de 18 de Março de 1957. II - Cosntitui jurisprudencia pacifica que, ressalvadas as que deva conhecer oficiosamente, o tribunal ad quem so pode decidir sobre questões que hajam sido resolvidas na decisão recorrida e tendo em atenção os limites objectivos impostos pelas conclusões da alegação do recorrente (artigo 684 n. 3 do Codigo de Processo Civil).