98B188 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 98B188
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Presunção de culpa, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038072
Nr Documento: SJ199803190001882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/11f43a975cce6a23802568fc003bb780
Sumário
I - Não se tendo apurado em que sítio da estrada se verificou a colisão, nem a velocidade dos veículos, manobras que estarão na origem do choque, fica o tribunal sem elementos para atribuir culpa a qualquer dos condutores. II - O não uso pela Relação do poder de alteração das respostas aos quesitos (artigo 712, n. 2, do CPC) é questão que não pode ser conhecida pelo STJ porque isso envolveria necessariamente o conhecimento de matéria de facto, só assim não sendo nos termos do artigo 722, n. 2, do CPC.