0006681 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0006681
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Fundamentação, Matéria de direito
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007220
Nr Documento: RL199607020006681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/30ea55fc462f2695802568030004fb28
Sumário
I - A fundamentação do que foi decisivo para a convicção subjacente às respostas dadas aos quesitos pelo tribunal compreende não só a indicação dos meios concretos de prova, mas também a das razões determinantes da respectiva credibilidade para o julgador (embora a omissão destas não esteja sujeita a qualquer sanção). II - O julgador, salvo o disposto nos arts. 514 e 665 só pode assentar a decisão da questão de direito em factos provados que tenham sido alegados pelas partes, dentro do quadro objectivo da acção, definido pela causa de pedir e pedido, (arts. 511 n. 1; 659 n. 2; 664; 268 e 661 n. 1, todos do CPC).