001494 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 001494
ACORDAO
Descritores: Falta de citação, Carta registada com aviso de recepção, Formalidades essenciais, Arguição de nulidades, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025256
Nr Documento: SJ198612160014974
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLI 3ED PAG312.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/450bb75ede18f41a802568fc003ab844
Sumário
I - A emissão do aviso de recepção constitui formalidade essencial pelo que a sua falta implica a falta da citação. II - Aquela nulidade terá de ser arguida no prazo fixado no n. 1 do artigo 205 do Código de Processo Civil. III - O prazo de dilação estabelecido no n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei 121/76 não é um prazo de natureza judicial de modo a ser-lhe aplicável o n. 2 do artigo 144 do citado Código na redacção dada pelo Decreto-Lei 457/88, de 10 de Outubro.