9240460 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9240460
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Gerente, Processo de trabalho, Competência material, Excepção dilatória, Absolvição da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006708
Nr Documento: RP199210269240460
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVII PAG288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/333e19c2844a54218025686b006662f1
Sumário
I - O exercício efectivo de funções sociais decorrentes da qualidade de gerente e o compartilhar-se, assim, dentro de uma empresa, do respectivo poder directivo afastam a existência de qualquer contrato de trabalho. II - Tal determina a procedência da excepção dilatória por violação das regras da competência em razão da matéria e a absolvição da R. da instância.