083181 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 083181
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acto notarial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018478
Nr Documento: SJ199303310831812
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2a55a87979e930e7802568fc003a3fff
Sumário
I - Não obstante o procurador do vendedor só saber algumas palavras, poucas, de português, insuficientes para a construção e apreensão do sentido de frases completas com conteúdo e alcance além do trivial, o facto de ter assinado a escritura com completo conhecimento do seu conteúdo, sem intervenção de intérprete para traduzir o instrumento e transmitir ao notário a declaração de vontade do outorgante, não fere de nulidade o acto notarial. II - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça ajuizar da eventual contradição de respostas aos quesitos e anular ou mandar anular a repetição da prova relativamente a esses quesitos.