066830 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 066830
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade pelo risco, Responsabilidade objectiva, Danos patrimoniais, Danos morais, Matéria de facto, Matéria de direito, Acidente de viação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024046
Nr Documento: SJ197711240668302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f783f7c38c351764802568fc003af5b4
Sumário
I - Ignorada a culpa na eclosão do acidente de viação, há que lançar mão da teoria da responsabilidade objectiva, nascendo a obrigação de indemnização do risco próprio de certas actividades perigosas, como é a circulação rodoviária. II - Os danos patrimoniais fixados pelas instâncias constituem matéria de facto não censurável pelo Supremo. III - É matéria de direito a fixação da indemnização por danos não patrimoniais.