0071826 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0071826
ACORDAO
Descritores: Resolução do contrato, Arrendamento para habitação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020836
Nr Documento: RL199410270071826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/47200739866c03ca8025680300032d12
Sumário
A doença, para que constitua circunstância obstativa da resolução do arrendamento por desabitação ou falta de residência permanente, deverá revestir-se das mesmas característícas do caso de força maior: a) É essencial que tal como o caso de força maior torne compreensível, aceitável, perfeitamente explicável, em suma justificada a não ocupação do local arrendado. b) Que essa doença impeça o inquilino de manter a sua residência no locado, e que revista carácter transitório, e não crónico que torne o impedimento definitivo.