I- Para que seja admissível o chamamento à autoria do Estado, em acção emergente de contrato individual de trabalho, é necessário que o Réu na acção e requerente do chamamento alegue e prove ser titular de um direito de regresso contra o Estado.
II- O direito de regresso fundamento do chamamento à autoria pode basear-se na lei ou em contrato; não existindo,
"in caso", lei que permita ao réu ser indemnizado pelo Estado, caso decaisse na acção, e resultando da matéria de facto apurada que a causa de pedir se funda em omissão do réu face a anterior pedido do autor a que o Estado é alheio, não é possível configurar-se a existência de eventual responsabilidade do Estado, susceptível de fundamentar aquele direito de regresso.