0231078 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 0231078
ACORDAO
Descritores: Execução, Nomeação de bens à penhora, Habilitação de herdeiros
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033147
Nr Documento: RP200210240231078
Referência Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/94551097a7b709f580256ca7003f56b5
Sumário
I - Devolvida ao exequente a nomeação de bens à penhora, este pode nomear livremente os bens que entender, sem sujeição à ordem estabelecida no artigo 834 do Código de Processo Civil. II - Para a dedução do incidente de habilitação basta a qualidade de sucessor do executado, entretanto falecido, sendo estranho o facto de este ter ou não deixado bens, o que só interessará averiguar no prosseguimento da execução.