I- O processo de expropriação por utilidade pública, quer na forma amigável, quer na forma litigiosa - comum ou especial - tem por finalidade, não só a fixação da indemnização compensatória, como ainda investidura da expropriante na propriedade dos bens expropriados.
II- Uma vez que o processo de expropriação é a execução, a concretização do acto administrativo da declaração de utilidade pública da expropriação, enquanto o acto administrativo (declaração de utilidade pública) não for anulado, como sucede no caso "sub-índice", todos os actos processuais efectuados com vista a essa execução ou concretização são válidos e eficazes.