0006181 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0006181
ACORDAO
Descritores: Necessidade de casa para habitação, Denúncia de contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026088
Nr Documento: RL199611120006181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c1dce97e72806cee802568030005808b
Sumário
I - Se o senhorio vive em casa de seus pais, tem o direito de optar por uma habitação independente no momento que lhe aprouver. II - Não tem de provar a necessidade de sair de casa de seus pais para passar a habitar o arrendado. III - Não deve ser à custa dos pais do senhorio que se tem de procurar manter a posição do arrendatário.