038974 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038974
ACORDAO
Descritores: Coacção de funcionário, Processo sumário
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00023677
Nr Documento: SJ198706110389743
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e90100158550b785802568fc003b0c64
Sumário
I - O crime de coacção a funcionários, previsto e punido pelo artigo 384 do Código Penal, julga-se através de processo sumário. II - Ainda que se indiciassem três crimes, cada um deles punível com prisão até três anos, nem por isso estava, desde logo, afastada a intervenção do Tribunal de Polícia para o julgamento em processo sumário dos arguidos presos em flagrante delito. III - Embora já decorrido quase um ano desde o momento em que os arguidos foram apresentados para julgamento, incumbe ao Tribunal de Polícia, efectuá-lo, e não ao Tribunal Correccional.