0073414 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0073414
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Anulabilidade, Prazo de arguição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006205
Nr Documento: RL199203180073414
Indicações Eventuais: ABÍLIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 10ED PAG72.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bcbc086302b1ce7880256803000112df
Sumário
A mera anulabilidade do contrato de trabalho não está sujeita a qualquer prazo de arguição, como se depreende do estatuído no artigo 17 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, podendo, assim, ser invocada pela parte interessada em qualquer momento.