0225738 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 0225738
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00000997
Nr Documento: RP199104080225738
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6360e1b9fcd8a3c88025686b00662712
Sumário
I- Se o A. num seu requerimento, que não reveste a natureza de requerimento autonomo, mais não pretendeu do que suscitar o incidente adequado a chamar para a causa um terceiro, a fim de o associar a outra parte, ha que concluir-se ter ele dado cumprimento aos arts. 320, 354, e 356 do C. Proc. Civil.