98B1130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 98B1130
ACORDAO
Descritores: Trespasse, Contrato-promessa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036932
Nr Documento: SJ199905060011302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a03474496b336e91802568fc003b9d55
Sumário
I - O dono de um estabelecimento, situado em local arrendado, ao fazer uma promessa de trespasse, com entrega do mesmo e de uma procuração ao trespassário para o gerir, não deixa de ser arrendatário e de poder denunciar o arrendamento. II - Denunciado o arrendamento o senhorio pode locar o sítio de estabelecimento a quem quiser. III - O promitente trespassário não tem poderes para trespassar e a procuração caducou com a denúncia do arrendamento.