I- A nulidade consagrada na alínea b) do número 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é a da absoluta falta de motivação e não a da sua insuficiência ou mediocridade; e aquela absoluta falta deve traduzir-se na ausência total de fundamentação de direito e de facto.
II- A decisão em despacho que decide um arresto no sentido de haver por provados os factos articulados no requerimento inicial, não satisfazendo o comando do artigo 659 do Código de Processo Civil, não integra a nulidade prevista no número 1 deste sumário.
III- Com base no rendimento colectável de 133200 escudos de um apartamento não pode concluir-se que este é garantia possível e suficiente de um crédito de 11000000 de escudos.