04576/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Bento São Pedro
Processo: 04576/00
ACORDAO
Descritores: Suspensão provisória, Art. 80º, 3 da lpta, Inutilidade decorrente da execução integral do acto
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 1.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/09805ee3ef2e378e80256e58005205b3
Sumário
Se o acto, objecto da suspensão de eficácia, já se mostrar integralmente executado e sem virtualidade de produzir quaisquer efeitos, deve julgar-se extinta a instância, mesmo relativamente a um pedido de "suspensão provisória" prevista no art. 80º, 3 da LPTA.