0369 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Marques Borges
Processo: 0369
ACORDAO
Descritores: Arrolamento sem depósito, Providência cautelar, Competência dos tribunais tributários
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Conflito Negativo de Jurisdição Entre 4 Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, Tribunal Tributário da 1ª Instância de Coimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: AC TRIBUNAL DA RELAÇÃO COIMBRA DE 2000/10/03.
Nr Convencional: JSTA00057079
Nr Documento: SAC200110020369
Data de Entrada: 21/02/2001
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3e4d65bce1d44f68025713b003b5a5c
Sumário
É aos tribunais tributários que compete apreciar o procedimento cautelar de "arrolamento sem depósito" para descrição e avaliação de bens previsto no § 2°. do artº 70° do CIMSISD, nos termos do artº 62° nº1 alínea n) do ETAF , na redacção do Decreto-Lei 229/96 de 29 de Novembro.