I- São actos administrativos definitivos e executórios, nos termos do artigo 58 da Portaria n. 348/87, de
28 de Abril (Regulamento Disciplinar dos CTT), conjugado com o n. 4 do artigo 26 do Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969 (Estatuto dos
CTT) e n. 2 do artigo 46 do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril (Regime Geral das Empresas Públicas) as deliberações do Conselho de Administração dos
CTT, em matéria disciplinar, pelo que das mesmas cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo do Círculo.
II- O artigo 56 da citada Portaria, não obstante se revestir de características próprias de um recurso tutelar necessário, terá de considerar-se como recurso facultativo em consequência do princípio constitucional da hierarquia das normas (a Portaria 348/87 -regulamento de execução- não pode contrariar as normas do Estatuto dos CTT nem do Regime Geral das Empresas Públicas).