9120763 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 9120763
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolucão de contrato, Subarrendamento, Retribuição, Ónus da prova, Recurso, Questão nova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004631
Nr Documento: RP199205049120763
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/372cb0592e38ce808025686b00667e9d
Sumário
I - Os recursos visam modificar as decisões judiciais impugnadas e não criar decisões sobre matéria nova. II - Não pode decretar-se a resolução do contrato de arrendamento para habitação com o fundamento na sublocação se não se provou que o casal que ocupa um quarto do andar arrendado paga por isso qualquer retribuição ao arrendatário. III - Cumpre aos autores, na respectiva acção de despejo, o ónus de alegação e de prova dos factos que traduziriam a existência da pretensa sublocação, incluindo a de retribuição pelos ocupantes do quarto ao arrendatário.