0000763 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 0000763
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Actualização de pensão, Lei aplicável
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018547
Nr Documento: RP198105180000763
Referência Publicação: CJ 1981 TIII PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6ab0c5ddf7985d798025686b0066dd3c
Sumário
I - Por força do Decreto-Lei n. 39/81, a nova redacção do artigo 50 do Decreto-Lei n. 360/71 é aplicável agora nas actualizações efectuadas a partir de 1 de Maio de 1981. II - Nas actualizações efectuadas antes, tal redacção só era aplicável às pensões e incapacidades que tivessem sido fixadas ex novo depois de 1/10/79 (Decreto-Lei n. 231/80). III - O Decreto-Lei n. 231/80 tinha natureza interpretativa.