9320725 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9320725
ACORDAO
Descritores: Inventário, Incidentes da instância, Falsidade, Notificação, Inutilidade superveniente da lide, Sentença, Trânsito em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010836
Nr Documento: RP199310219320725
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/974d5ffcc3e790d18025686b006675b9
Sumário
Em inventário facultativo, deduzido incidente de falsidade da notificação de um dos interessados para a conferência de interessados, o facto de ter transitado em julgado a sentença homologatória de partilha não constitui, naquele incidente, inutilidade superveniente da lide.