96A220 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 96A220
ACORDAO
Descritores: Acção cível emergente de acidente de viação, Presunção de culpa, Prescrição, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031483
Nr Documento: SJ199701140002201
Indicações Eventuais: P LIMA IN CCIV ANOTADO VOLI 4ED PAG290. M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 1ED PAG134. TERESA BELEZA IN DIR PENAL VOLI PAG56.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6ad6ad101658e6c0802568fc003b527f
Sumário
I - A notificação do despacho de arquivamento relativo à última reabertura do inquérito penal não pode considerar-se acto interruptivo da prescrição. II - Também não pode transportar-se para o direito penal, para efeitos de prolongamento do prazo da prescrição, concedido pelo n. 3 do artigo 498 do CCIV., a presunção de culpa (objectiva) em função do risco.