9651187 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9651187
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Instrução do recurso
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020005
Nr Documento: RP199702179651187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d884374e811c7698025686b0066f88d
Sumário
I - No recurso de agravo que subir em separado, cabe ao agravante o ónus de instrução do recurso com as peças necessárias à apreciação dos fundamentos invocados, sob pena da sua improcedência.