0089051 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0089051
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Cessão de posição contratual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010273
Nr Documento: RL199503280089051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3effe272eda47e8a8025680300018e16
Sumário
I - Não se tratando de arrendamento para comércio, indústria ou para exercício de profissão liberal, a cessão da posição de arrendatário só é válida se tiver o consentimento do locador. II - Não constitui causa de renovação do contrato de arrendamento, nos termos do art. 1056 CC, a manutenção no locado por mais de um ano, para além de morte do arrendatário.