0130389 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Leonel Serôdio
Processo: 0130389
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno para construção, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031745
Nr Documento: RP200104050130389
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/10233b80a82d6f4880256a680036ef39
Sumário
I - O pavimento em macadame é equivalente ao pavimento em calçada ou betuminoso, para efeitos do disposto no artigo 25 n.3 do Código das Expropriações. II - Sendo um terreno considerado pelo Plano Director Municipal aplicável como terreno apto para construção como área de equipamento, não pode atender-se ao valor da construção do equipamento, tendo os peritos de presumir o aproveitamento que, a não existir o plano, seria dado ao terreno, tendo em conta as características do local e das edificações envolventes, num aproveitamento económico normal.