97B280 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 97B280
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Limites da condenação, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033386
Nr Documento: SJ199711180002802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df1f1383fac2ff39802568fc003b9f35
Sumário
I - O artigo 661 n. 1 do CPC67 impede o tribunal de ir além do pedido global, mas não proibe que o tribunal altere as verbas parcelares. II - As indemnizações fixadas com base no que se considera adequado no momento do julgamento no Supremo só vencem juros de mora desde o trânsito em julgado do respectivo acórdão. III - As indemnizações reportadas a datas anteriores vencem juros de mora às taxas legais desde a citação.