0017986 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0017986
ACORDAO
Descritores: Interesse em agir, Legitimidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020796
Nr Documento: RL199102280017986
Referência Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG497 IN CJ ANOXVI 1991 T1 PAG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/743d270202ab27d58025680300032ab7
Sumário
I - Só é permitido a qualquer entidade pública, ou particular, estar em Juízo, quando haja necessidade de tutela Judicial. É o que costuma chamar-se de "interesse em agir", "interesse processual", "necessidade de tutela jurisdicional", causa legítima de acção. II - O recurso ao tribunal por uma entidade que goza do privilégio de execução prévia, nada tem a ver com a competência, mas com o aspecto particular da legitimidade processual.