0033836 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0033836
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Acção de divórcio, Embargos, Agravo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009611
Nr Documento: RL199111070033836
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG129
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6e59809837b1b15a8025680300016f23
Sumário
I - Retivamente ao arrolamento como preliminar ou incidente de acção de divórcio é possível o uso simultâneo do recurso de agravo do despacho que o decrete, bem como dos embargos ao arrolamento. II - Os requerentes de tal arrolamento estão dispensados não só de provar os requisitos previstos no artigo 421 do CPC como até de os alegar.