I- A nulidade de erro na forma de processo não pode ser suscitada somente na alegação para a sentença, depois de no despacho saneador, transitado em julgado, se ter afirmado a inexistencia de nulidades.
II- Se o senhorio se recusar a fazer no predio arrendado os reparos necessarios ao uso para que e destinado, pode o arrendatario pedir, em processo comum, que o senhorio seja obrigado a efectuar os mesmos e a indemniza-lo dos prejuizos sofridos por virtude da falta desses reparos.
III- As perdas e danos a que se refere o artigo 17 do Decreto n. 5411, de 17 de Abril de 1919, são as que resultam da rescisão do contrato de arrendamento e não as que emergem da violação dos direitos do inquilino, por acção ou omissão do senhorio.