9250365 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9250365
ACORDAO
Descritores: Questionário, Obrigação ilíquida, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004050
Nr Documento: RP199210159250365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e40cd12a8c6c49a78025686b006663d1
Sumário
I - No questionário devem ser incluidos todos os factos controvertidos que interessem à decisão da causa, segundo as várias questões plausíveis da questão de direito. II - Obrigação ilíquida é aquela cuja existência é certa, mas cujo montante não está fixado. III - O artigo 661, nº 2 do Código de Processo Civil não abrange apenas as obrigações de indemnização, mas também as obrigações contratuais cuja prestação não esteja ainda determinada ( mandato, gestão, etc. ), e sendo a obrigação dessa espécie e não havendo elementos para fixar a quantidade, o tribunal deve manter a sua liquidação para execução de sentença.