I- O STJ é um tribunal de revista, cumprindo-lhe aplicar definitivamente, aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o regime jurídico adequado (artigo 729, n. 1, do CPC).
II- O acórdão do Tribunal da Relação deve expor os fundamentos devendo ser discriminados os factos que se consideram provados.
III- Sabendo-se que os documentos podem respeitar a mais do que um facto e que a interpretação dos documentos, designadamente das declarações de vontade neles expressas envolve, em larga medida, matéria de facto cuja averiguação ultrapassa a competência do STJ, não pode, relegar-se para este tribunal a operação de proceder à recolha dos factos constantes dos documentos, com relevo para a decisão da causa.