0379/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 0379/01
ACORDAO
Descritores: Experiência profissional, Pessoal dirigente de uma câmara municipal
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/f20a165acd4eb83480256a48004c5fe7
Sumário
I)- É contabilizável, como tempo de experiência profissional, para efeitos do artº 4, l, alínea c), do DL nº 323/89, de 26-09, não só o tempo de experiência profissional na carreira do grupo de pessoal técnico superior, como o tempo de serviço prestado em cargos que se inserem em carreiras do mesmo grupo de pessoal.