062479 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 062479
ACORDAO
Descritores: Litispendencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006767
Nr Documento: SJ196902040624792
Referência Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1f61ba9cc960443d802568fc0039a9b5
Sumário
Entre uma acção proposta pelo proprietario de um batelão, pedindo o pagamento solidario de uma indemnização ao proprietario e a companhia seguradora de um barco a motor com o qual se deu um acidente de que resultaram prejuizos, e outra acção proposta pelo proprietario do referido barco a motor, pedindo, tambem, o pagamento de uma indemnização ao proprietario do batelão - não ha litispendencia, por não se verificar identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir.