0017171 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Bento
Processo: 0017171
ACORDAO
Descritores: Anulação de sentença
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024877
Nr Documento: RL199805260017171
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/062829f595540f888025680300054770
Sumário
I - "Ex-vi" artigo 510 do CPC - alínea b), quando se conheça directamente do pedido o despacho saneador assume, para todos os efeitos, o valor de uma sentença e como tal é designado. II - Como tal, como prescreve o disposto no artigo 659 n. 2 do CPC, dever-se-à discriminar os factos considerados provados, de forma explícita, aplicando "a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub judice". III - Só perante essa indicação discriminada dos factos provados é que a Relação poderá entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto do saneador - sentença do tribunal recorrido.