99A691 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 99A691
ACORDAO
Descritores: Confusão, Acórdão por remissão, Marcas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039133
Nr Documento: SJ199911090006911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c8c925ed21c06b5080256996005b50c1
Sumário
I - Frente à flagrante semelhança gráfica e fonética existente entre as marcas, a correspondente figurativa perde relevância e, há que atender, portanto, à globalidade, e não apenas ao chamado "elemento preponderante" para a destrinça daquelas. II - Tratando-se de Acórdão bem elaborado, e correctamente fundamentado, e que apresenta a solução certa, e, verificando-se, assim, os condicionalismos das disposições combinadas dos artigos 713º, nº 5, e 726º do CPC, na Revista o Supremo pode limitar-se a remeter para os fundamentos do Acórdão da Relação.