9921261 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9921261
ACORDAO
Descritores: Execução para prestação de facto, Suspensão da instância, Causa prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00027554
Nr Documento: RP199911309921261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fa502f049e3c187480256887004c0192
Sumário
I - Justifica-se perfeitamente que o juiz possa fazer uso do disposto no artigo 279 do Código de Processo Civil, ordenando a suspensão de uma execução para prestação de facto - demolição de construções - com fundamento em ter sido proposta contra o exequente, por terceiro, uma acção de reivindicação tendente a convencê-lo de ser ele o dono do prédio e das construções nele sitas, que aquele pretende demolir.