9551272 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9551272
ACORDAO
Descritores: Prazo judicial, Multa, Acto urgente, Depósito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017609
Nr Documento: RP199602129551272
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f4087f4fab1cce7f8025686b0066cbc2
Sumário
I - O encerramento, a horas diferentes, das secretarias judiciais e da Caixa Geral de Depósitos não pode constituir obstáculo para que os interessados se socorram da faculdade prevista no n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil. II - Assim, pretendendo a parte praticar um acto processual no primeiro dia útil após o decurso do respectivo prazo, e se já estiver encerrada a Caixa Geral de Depósitos, ela deve ser admitida a fazê-lo, contra a entrega do montante da multa devida, a qual ficará à guarda da secção, como depositário judicial.