I- O artigo 1096, g) do Código de Processo Civil (revisão de 1967) não visa a defesa da competência do ordenamento jurídico português, nem tão pouco, assegurar ao estatuto pessoal dos nacionais o conteúdo que lhe comunicaria a lei portuguesa, mas sim a protecção de um interesse particular, através da concessão, ao cidadão português, de um direito privado e renunciável.
II- Na revisão de mérito, não se torna necessária uma concretização minuciosa dos factos, bastando a indicação genérica, feita na sentença estrangeira, da factualidade relevante.