99A913 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 99A913
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Revisão formal, Revisão de mérito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039662
Nr Documento: SJ19991216009131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/82d4361110f9dfd280256a7a003988e1
Sumário
I - O artigo 1096, g) do Código de Processo Civil (revisão de 1967) não visa a defesa da competência do ordenamento jurídico português, nem tão pouco, assegurar ao estatuto pessoal dos nacionais o conteúdo que lhe comunicaria a lei portuguesa, mas sim a protecção de um interesse particular, através da concessão, ao cidadão português, de um direito privado e renunciável. II - Na revisão de mérito, não se torna necessária uma concretização minuciosa dos factos, bastando a indicação genérica, feita na sentença estrangeira, da factualidade relevante.