010558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010558
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Conclusões
Recorrente: Phillips Portuguesa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00034742
Nr Documento: SA219920506010558
Data de Entrada: 05/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22ea986612d9ab2e802568fc0038ab5a
Sumário
I - São as conclusões da alegação que delimitam o objecto do recurso. II - Destinam-se os recursos a modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre matéria nova. III - Por isso, o tribunal de recurso não pode conhecer questões contidas em tais conclusões desde que estas se reportem a matéria não considerada nem valorada na peça decisória recorrida.