022928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022928
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Quotização para o fundo de desemprego, Prescrição, Imposto
Recorrente: Russo , Arcindo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Nr Convencional: JSTA00051588
Nr Documento: SA219990428022928
Data de Entrada: 08/07/1998
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c32a07235e25df14802568fc0039fe12
Sumário
I - As quotizações para o ex-Fundo de Desemprego constituíam impostos directos. II - Banidos que estão, há muito, do sistema fiscal português e respeitando as quotizações exequendas ao período de Junho de 1979 a Janeiro de 1985, mostram-se as mesmas prescritas nos termos dos artigos 5, 2 do DL 398/98, de 17/XII, 48, 1, da Lei Geral Tributária e 53, 2, da Lei n. 87-B/98 de 31.XII.98.